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RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

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RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS





Nas situações de profissões reguladas ou regulamentadas, o reconhecimento das qualificações profissionais está sujeito ao cumprimento das normas previstas da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com as alterações das Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 02 de maio e 26/2017, de 30 de maio, transpondo a Diretiva 2005/36/CE (Diretiva de Qualificações) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. O reconhecimento das qualificações profissionais compete a cada uma das autoridades nacionais competentes, de acordo com a lista de profissões identificadas.

Em Portugal, a entidade coordenadora da Diretiva 2005/36/CE é a DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Consulte o guia para o reconhecimento das qualificações profissionais.

CARTEIRA PROFISSIONAL EUROPEIA (EPC)

A Carteira Profissional Europeia (EPC) é um certificado eletrónico comprovativo que o profissional cumpre todas as condições necessárias para prestar serviços num Estado membro, a título temporário e ocasional, ou que o profissional reúne todas as condições para efeitos de estabelecimento.

É um procedimento mais simples e mais rápido de gerir do que os procedimentos tradicionais de reconhecimento de qualificações e é também mais transparente, permitindo ao profissional acompanhar o seu pedido em linha e voltar a usar os documentos para iniciar novos pedidos em diferentes Estados membros.

Este procedimento apenas está disponível para as seguintes profissões:

·         Enfermeiro responsável por cuidados gerais

·         Farmacêutico

·         Fisioterapeuta

·         Guia de montanha

·         Mediador imobiliário

·         Tec.eletrotécinico

·         Outras

Para mais informações consulte a página eletrónica da Comissão Europeia.

PROFISSÕES REGULADAS E REGULAMENTADAS

Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

*Obs: SE PRECISAR FALAR COMIGO PESSUALMENTE 

FASSA UMA PEQUENA DOAÇÃO( Pix: jrrc79@hotmail.com)


 

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