RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
Nas situações de profissões reguladas ou regulamentadas, o reconhecimento das qualificações profissionais está sujeito ao cumprimento das normas previstas da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com as alterações das Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 02 de maio e 26/2017, de 30 de maio, transpondo a Diretiva 2005/36/CE (Diretiva de Qualificações) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. O reconhecimento das qualificações profissionais compete a cada uma das autoridades nacionais competentes, de acordo com a lista de profissões identificadas.
Em Portugal, a entidade coordenadora da
Diretiva 2005/36/CE é a DGERT - Direção Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho.
Consulte o guia para o
reconhecimento das qualificações profissionais.
CARTEIRA PROFISSIONAL EUROPEIA (EPC)
A Carteira Profissional Europeia (EPC)
é um certificado eletrónico comprovativo que o profissional cumpre todas as
condições necessárias para prestar serviços num Estado membro, a título
temporário e ocasional, ou que o profissional reúne todas as condições para
efeitos de estabelecimento.
É um procedimento mais simples e mais
rápido de gerir do que os procedimentos tradicionais de reconhecimento de
qualificações e é também mais transparente, permitindo ao profissional
acompanhar o seu pedido em linha e voltar a usar os documentos para iniciar
novos pedidos em diferentes Estados membros.
Este procedimento apenas está
disponível para as seguintes profissões:
·
Enfermeiro responsável por cuidados
gerais
·
Farmacêutico
·
Fisioterapeuta
·
Guia de montanha
·
Mediador imobiliário
·
Tec.eletrotécinico
·
Outras
Para mais informações consulte a página
eletrónica da Comissão Europeia.
PROFISSÕES REGULADAS E REGULAMENTADAS
Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março,
estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades
profissionais. A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro,
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das
associações públicas profissionais.
*Obs: SE PRECISAR FALAR COMIGO PESSUALMENTE
FASSA UMA PEQUENA DOAÇÃO( Pix: jrrc79@hotmail.com)
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