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Reconhecimento de qualificações fora de Portugal a partir de junho

Reconhecimento de qualificações fora de Portugal a partir de junho

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Reconhecimento de qualificações fora de Portugal a partir de junho

O reconhecimento das qualificações profissionais, de trabalhador independente ou subordinado, obtidas noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou fora da UE vão ter procedimentos simplificados a partir de 1 de junho, segundo lei hoje publicada.


 "Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais", determina o parlamento, na lei hoje publicada, para entrar em vigor no primeiro dia útil ao mês seguinte à publicação, em 01 de junho, e que os deputados aprovaram em meados de dezembro de 2020 e o Presidente da República promulgou em meados de março.


As novas regras abrangem o reconhecimento das qualificações obtidas fora da União Europeia (UE) por nacional de Estado membro, possibilitando o reconhecimento subsequente de título de formação já reconhecido noutro Estado-membro com base em experiência profissional certificada "de, pelo menos, três anos" ou, no caso dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, possibilitando o reconhecimento inicial automático se cumprirem determinadas condições.


A lei considera profissão regulamentada aquela exercida pelos membros das associações ou organizações listados num anexo, a quem as autoridades competentes podem conceder o reconhecimento desde que as instituições tenham como objetivo "fomentar e manter um nível elevado numa área profissional, concedendo títulos aos seus membros, submetendo-os a normas de conduta profissional", nomeadamente.

O diploma acrescenta ainda regras quanto à declaração prévia, aquando da primeira deslocação profissional ao território nacional, determinando que a mera apresentação da declaração permite o acesso e exercício da profissão em todo o território nacional, independentemente de ser apresentada perante autoridade nacional, regional ou local, e "tem validade indeterminada no tempo", exceto no caso de profissão do setor da segurança que deve ser renovada anualmente.

"A autoridade competente [para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais] deve solicitar à autoridade competente do Estado-membro de origem certificado que ateste que o prestador de serviços se encontra legalmente estabelecido nesse Estado-membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está, no momento da emissão do certificado, impedido, ainda que temporariamente, de a exercer, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI)", lê-se na lei.

*Obs: SE PRECISAR FALAR COMIGO PESSUALMENTE 

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