PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS) - IMPORTADOS 2018.
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PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)

PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)

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DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS) SAI NA HORA.


O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite uma identificação única, exata, rigorosa e a nível nacional perante a Segurança Social e permite o acesso a direitos e deveres.

As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que queiram trabalhar em Portugal, e que não tenham NISS, podem pedir o NISS na HORA.

As pessoas que tenham Cartão de Cidadão não precisam de pedir o NISS porque esse número está indicado no Cartão de Cidadão.

As pessoas coletivas (empresas) não precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunica este acto de forma automática e gratuita à Segurança Social e é atribuído um NISS à empresa.

AVISO

As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.

Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.

AVISO - NISS NA HORA


Devido à pandemia da COVID-19, o pedido de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail, consoante as situações:

Trabalhadores por conta de outrem ou do serviço doméstico (que se incluem no regime geral de trabalhador por conta de outrem)

É a entidade empregadora a pedir o NISS na Hora para o/a trabalhador/a estrangeiro/a, através da Segurança Social Direta. A entidade empregadora deve enviar os formulários e documentos necessários através da opção “Documentos de prova” > “NISS na Hora – pedido da Entidade Empregadora”.

O NISS da pessoa estrangeira é enviado por e-mail para a entidade empregadora.

Depois do NISS ser atribuído, a entidade empregadora deve comunicar a admissão do/a trabalhador/a, também através da Segurança Social Direta.

Trabalhadores independentes

O pedido é feito pelo/a próprio/a trabalhador/a independente através do e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.

No e-mail devem ser enviados todos os documentos e formulários necessários.

Nota: Os documentos que precisavam de ser entregues autenticados podem ser entregues como cópia simples, durante o período da pandemia da COVID-19.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

ALTERAR NO LOCAL

Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Distrito                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                          

Selecione um distrito primeiro                                     

ALTERAR NO LOCAL

QUEM PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?


ONDE SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?


Presencialmente, nas:

Nota: Durante a pandemia da COVID-19, o pedido de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail. Consulte o “AVISO - NISS NA HORA” para saber como.

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?


  • Trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico

O/A trabalhador/a, a entidade empregadora ou representante legal devem apresentar:

Formulários

Documentos necessários

    • Documento de identificação civil do/a trabalhador/a dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:
      • Cidadã/ão de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da Suiça - Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o seu representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
      • Cidadã/ão de outro país - Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o representante legal a entregar o requerimento pela/o cidadã/ão.
    • Cópia do documento de identificação civil da entidade empregadora, no caso de trabalhadores do Serviço Doméstico. 
    • Contrato de trabalho onde conste:
      • nome e morada do/a trabalhador/a
      • denominação e sede da entidade empregadora
      • atividade da entidade empregadora
      • atividade para a qual o/a trabalhador/a foi contratado/a
      • local de trabalho e período normal de trabalho
      • quanto vai receber, e com que frequência vai ser pago
      • data de início do contrato de trabalho
      • modalidade do contrato de trabalho
      • assinatura das partes.

Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico, se a entidade empregadora e trabalhador/a acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos indicados, devem apresentar:

    • Fotocópia do acordo, no caso de o mesmo não constar No contrato de trabalho
    • Atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.

Trabalhadores Independentes

AS/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que tenham iniciado atividade como Trabalhador Independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou os seus representantes legais devem apresentar:

Formulários

Documentos necessários
Documento de identificação civil do/a trabalhador/a dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:


    • Cidadã/ão de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da Suiça - Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
    • Cidadã/ão de outro país - Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
    • Declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

QUAL É O PRAZO PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?


Trabalhador/a por conta de outrem

Caso não tenha ainda o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e vá começar a trabalhar, é a empresa que pede à Segurança Social para lhe atribuir um NISS.

A entidade empregadora tem de fazer este pedido, à Segurança Social, até 24h antes da atividade profissional ser iniciada. Caso seja um contrato de muito curta duração ou de prestação de trabalho por turnos, pode ser feito nas 24h seguintes ao início da atividade.

Trabalhador/a independente


Quando abre atividade nas Finanças, a Autoridade Tributária (AT) comunica à Segurança Social todos os seus elementos de identificação, incluindo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Caso não tenha NISS, a Segurança Social faz a sua inscrição automaticamente e atribui-lhe o seu NISS.

QUAL O PREÇO PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?


É gratuito.

QUAL A LEGISLAÇÃO DE SUPORTE?


Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho

Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março

ENTIDADE RESPONSÁVEL POR ESTE SERVIÇO




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