O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS) SAI NA HORA.
O Número de Identificação da Segurança
Social (NISS) é o número que permite uma identificação única, exata, rigorosa e
a nível nacional perante a Segurança Social e permite o acesso a direitos e
deveres.
As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que
queiram trabalhar em Portugal, e que não tenham NISS, podem pedir o NISS na
HORA.
As pessoas que tenham Cartão de Cidadão
não precisam de pedir o NISS porque esse número está indicado no Cartão de
Cidadão.
As pessoas coletivas (empresas) não
precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, a
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunica este acto de forma automática e
gratuita à Segurança Social e é atribuído um NISS à empresa.
As informações sobre atendimento ao
público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia
COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de
serviços públicos.
Confirme a informação atualizada a
partir da página COVID-19 (novo coronavírus):
informações sobre serviços públicos.
AVISO - NISS NA HORA
Devido à pandemia da COVID-19, o pedido
de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail, consoante as
situações:
Trabalhadores por conta de outrem ou do serviço doméstico
(que se incluem no regime geral de trabalhador por conta de outrem)
É a entidade empregadora a pedir o NISS
na Hora para o/a trabalhador/a estrangeiro/a, através da Segurança
Social Direta. A entidade empregadora deve enviar os formulários e
documentos necessários através da opção “Documentos de prova” > “NISS na
Hora – pedido da Entidade Empregadora”.
O NISS da pessoa estrangeira é enviado
por e-mail para a entidade empregadora.
Depois do NISS ser atribuído, a
entidade empregadora deve comunicar a admissão do/a trabalhador/a, também
através da Segurança
Social Direta.
Trabalhadores independentes
O pedido é feito pelo/a próprio/a
trabalhador/a independente através do e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.
No e-mail devem ser enviados todos os
documentos e formulários necessários.
Nota: Os documentos que precisavam de ser entregues
autenticados podem ser entregues como cópia simples, durante o período da
pandemia da COVID-19.
Saiba onde pode realizar o serviço e
quais as vantagens de cada canal
ALTERAR NO LOCAL
Pesquise por um ponto
de atendimento perto de si:
Distrito
Selecione um distrito primeiro
ALTERAR NO LOCAL
QUEM
PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?
- As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que se encontrem em Portugal para
trabalhar:
ONDE
SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?
Presencialmente, nas:
- Sedes
de distrito dos centros distritais da Segurança Social
- Serviços locais de
atendimento da Segurança Social.
Nota: Durante a pandemia da COVID-19, o
pedido de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail. Consulte o “AVISO - NISS NA
HORA” para saber como.
QUAIS
OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA
SOCIAL (NISS)?
- Trabalhadores por conta de outrem e do serviço
doméstico
O/A trabalhador/a, a
entidade empregadora ou representante legal devem apresentar:
Formulários
- Mod.
RV 1009-DGSS - Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de
Outrem/Comunicação de Admissão de trabalhador/estagiário
profissional/jovem contratado em férias escolares Início da atividade do
trabalhador ou do estagiário profissional / Vínculo a nova entidade
empregadora ou equiparada Cessação / Suspensão da atividade do
trabalhador ou do estagiário profissional
- Mod.
RV 1006 -DGSS - Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar.
Documentos necessários
- Documento de identificação civil do/a
trabalhador/a dentro do prazo de validade no momento de apresentação do
requerimento:
- Cidadã/ão
de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da
Suiça - Cartão de Cidadão ou outro documento
de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou
cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o seu
representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
- Cidadã/ão
de outro país - Passaporte e respetiva cópia
simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora
ou o representante legal a entregar o requerimento pela/o cidadã/ão.
- Cópia do documento de identificação civil da
entidade empregadora, no caso de trabalhadores do Serviço
Doméstico.
- Contrato de trabalho onde conste:
- nome e morada do/a trabalhador/a
- denominação e sede da entidade empregadora
- atividade da entidade empregadora
- atividade para a qual o/a trabalhador/a foi
contratado/a
- local de trabalho e período normal de
trabalho
- quanto vai receber, e com que frequência vai
ser pago
- data de início do contrato de trabalho
- modalidade do contrato de trabalho
- assinatura das partes.
Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico, se a entidade empregadora e trabalhador/a
acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para
além dos documentos indicados, devem apresentar:
- Fotocópia do acordo, no caso de o mesmo não
constar No contrato de trabalho
- Atestado médico de capacidade para o
exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Trabalhadores Independentes
AS/Os cidadãs/ãos
estrangeiras/os que tenham iniciado atividade como
Trabalhador Independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou
os seus representantes legais devem apresentar:
Formulários
Documentos necessários
Documento de identificação civil do/a trabalhador/a dentro do prazo de validade
no momento de apresentação do requerimento:
- Cidadã/ão
de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da
Suiça - Cartão de cidadão ou outro documento
de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou
cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante legal a entregar o
requerimento pelo cidadão
- Cidadã/ão
de outro país - Passaporte e respetiva cópia simples,
ou cópia autenticada do mesmo caso seja o representante legal a entregar
o requerimento pelo cidadão
- Declaração de início de
atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira
(Finanças).
QUAL É O PRAZO PARA PEDIR O
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?
Trabalhador/a por conta de outrem
Caso não tenha ainda o Número de
Identificação da Segurança Social (NISS) e vá começar a trabalhar, é a empresa
que pede à Segurança Social para lhe atribuir um NISS.
A entidade empregadora tem de fazer
este pedido, à Segurança Social, até 24h antes da atividade profissional ser
iniciada. Caso seja um contrato de muito curta duração ou de prestação de
trabalho por turnos, pode ser feito nas 24h seguintes ao início da atividade.
Trabalhador/a independente
Quando abre atividade nas Finanças, a Autoridade Tributária (AT) comunica à Segurança Social todos os seus elementos de identificação, incluindo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Caso não tenha NISS, a Segurança Social
faz a sua inscrição automaticamente e atribui-lhe o seu NISS.
QUAL
O PREÇO PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?
QUAL A LEGISLAÇÃO DE SUPORTE?
Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela
Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março
ENTIDADE
RESPONSÁVEL POR ESTE SERVIÇO
Consulte mais informação sobre a entidade
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