Formas de obtenção da Nacionalidade Espanhola
A Cidadania Espanhola se transmite pelo critério do ius
sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo mais comum a cidadania
ou nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). Assim,
serão espanhóis os filhos de espanhóis.
O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos
espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis
nascidos na Espanha sempre poderão obter a Cidadania Espanhola, por origem ou
por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente
terão direito à Cidadania Espanhola caso sejam registrados no Consulado
Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.
Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade.
Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade.
Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que
não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à Nacionalidade
Espanhola por origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar
a Nacionalidade Espanhola por simples presunção.
2. Nascidos na Espanha ou Simple
Presunción
A legislação espanhola, para evitar que um cidadão se torne apátrida
(fenômeno ocorrido quando um cidadão nasce sem nacionalidade), prevê a
concessão da Cidadania Espanhola aos indivíduos que nasçam em território
espanhol, cujos pais sejam nacionais de um país que não confere a nacionalidade
aos descendentes, como é o caso do Brasil.
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior somente se tornam
brasileiros quando se realiza o registro dos menores no Consulado do Brasil no
exterior. Dessa forma são apátridas até que se proceda a inscrição na entidade
consular correspondente.
Assim, é muito importante e bastante aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a Nacionalidade Espanhola através da Simple Presunción e uma vez que estes sejam espanhóis realizem o registro dos mesmos no Consulado do Brasil correspondente.
Assim, é muito importante e bastante aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a Nacionalidade Espanhola através da Simple Presunción e uma vez que estes sejam espanhóis realizem o registro dos mesmos no Consulado do Brasil correspondente.
Se o brasileiro possui um filho na Espanha e registra o mesmo no
Consulado do Brasil no exterior, automaticamente perderá o direito de solicitar
a Cidadania Espanhola do mesmo por Simple Presunción. Após a aquisição da
Nacionalidade Espanhola os filhos de brasileiros residentes na Espanha poderão
ser registrados no Consulado Brasileiro, quando obterão a Nacionalidade
Brasileira, ostentando assim a Dupla Nacionalidade.
Todo brasileiro que possui um filho com Nacionalidade Espanhola poderá
se regularizar na Espanha através de seu filho espanhol.
3. Se o Interessado
for Neto
Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a Cidadania Espanhola se
forem menores de idade. Ainda assim, quando cumpram 18 (dezoito) anos, terão o
prazo de 3 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a
Nacionalidade Espanhola, sob pena de perdê-la. Netos após 18 anos, só terão
direito de requerer a Cidadania Espanhola após um ano de residência legal na
Espanha.
A disposición adicional
sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de
espanhóis solicitarem a Cidadania Espanhola, esteve em vigor somente até o dia
27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o
direito de solicitar a Nacionalidade Espanhola, salvo os que residam por um
período de pelo menos um ano na Espanha.
O Senado espanhol aprovou em 18 de junho 2018 por unanimidade a proposta de lei de Nacionalidade Espanhola para descendentes de espanhóis (lei de netos) que devolverá aos netos de espanhóis a possibilidade de solicitar a Nacionalidade Espanhola.
O Senado espanhol aprovou em 18 de junho 2018 por unanimidade a proposta de lei de Nacionalidade Espanhola para descendentes de espanhóis (lei de netos) que devolverá aos netos de espanhóis a possibilidade de solicitar a Nacionalidade Espanhola.
4. Brasileiros
Residentes na Espanha
Os brasileiros também podem adquirir a Cidadania
Espanhola por residência. Para isso, deverão residir legalmente e continuamente
na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período será de 1 (um) ano se o
brasileiro(a) for casado com um espanhol(a) ou viúvo de um espanhol(a). Este
sem dúvida é o desejo e objetivo de muitos brasileiros residentes na Espanha.
Visto de estudante na Espanha não dá direito à Cidadania Espanhola por
residência.
Também poderão solicitar a Nacionalidade Espanhola,
depois de 1 ano de residência na Espanha:
·
Os filhos ou netos de espanhóis
de origem;
·
Aqueles que não optaram pela
Cidadania Espanhola no prazo legal indicado;
·
Os que perderam a Cidadania
Espanhola por não confirmarem sua vontade de permanecer com a mesma.
Se você é casado(a) com um(a) espanhol(a):
·
Se o casamento foi realizado
antes do dia 02/05/1975, você é espanhol(a);
·
Se o casamento foi realizado depois
de 02/05/1975, poderá solicitar a Cidadania Espanhola após residir 1 ano
legalmente na Espanha.
5. Nacionalidade
Espanhola por Opção
Em alguns casos pode a Nacionalidade Espanhola ser
solicitada por opção, são eles:
·
Brasileiros que estão ou
estiveram sobre custódia ou patria
potesdad de um cidadão espanhol;
·
As pessoas cujo pai ou mãe são
ou foram espanhóis e nascidos na Espanha;
·
Brasileiros cuja filiação,
adoção ou reconhecimento de pai ou mãe aconteceu depois dos 18 anos de idade
(terão 2 anos para solicitar a Cidadania Espanhola).
6. Perda da Cidadania Espanhola
O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade,
tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que,
em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de
residir na Espanha.
A perda da Cidadania Espanhola se concretizará, se no prazo de três anos
após cumprir a maioridade, ou seja, até os 21 anos, o cidadão
brasileiro-hispano não declarar sua vontade de permanecer com a Nacionalidade
Espanhola ante o Consulado da Espanha no Brasil ou no Registro Civil na
Espanha.
De forma resumida explicamos que, todo espanhol nascido no Brasil que obteve a Cidadania Espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, deverá declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perde-la.
De forma resumida explicamos que, todo espanhol nascido no Brasil que obteve a Cidadania Espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, deverá declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perde-la.
Aos filhos de espanhóis nascidos na Espanha não é necessário realizar
tal declaração.
7. Recuperação da
Cidadania Espanhola
Uma vez que um brasileiro perca a Cidadania
Espanhola, para recupera-lá deverá:
1.
Residir de forma legal e
continuada na Espanha;
2.
Declarar ante o Registro Civil
a vontade de recuperar a Cidadania Espanhola;
3. A recuperação será concretizada e efetivada com a inscrição da mesma no
Registro Civil espanhol.
O processo de autorização de residência na Espanha é personalíssimo, ou
seja, exige a presencia física do interessado para tramitar a solicitação.
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